HOME RESERVAS AÉREAS RESERVAS DE HOTEL ALUGUEL DE CARROS
 
 







Documentos para emissão do Visto


• Passaporte com validade mínima de 06 meses

• Formulário DS-160 preenchido na internet e assinado

• 01 foto 5x5

• Recibo de Pagamento da Taxa de Visto no Citibank no
  valor de USD 160. Pagamento em reais. Não pode ser
  cheque

Originais dos documentos que comprovem:

a) O motivo da viagem aos Estados Unidos

b) Documentos que comprovem que o passageiro possui
    fundos suficientes para cobrir todas as despesas nos
    Estados Unidos, como,  por exemplo, declaração do
    imposto de renda, últimos 3 contra-cheques e
    extrato bancário 

c) Comprovante da intenção de deixar os Estados Unidos
    após a estada temporária


Passo a Passo para emissão do Visto

1.  Entre no site. Clique aqui

2.  Escolher a opção Formulário

3.  Preencher os Formulários

     a) DS-160 - Formulário de Solicitação de Visto de Não-
         Imigrante    

4.  Após terminar de preencher os Formulários poderá ser
     feito o agendamento

5.  Marcação de data disponível

6.  Pagamento no Citibank da Taxa de Visto de USD 160,
     pedir no banco o formulário para pagamento da taxa de
     Visto Americano. (Pagamento em dinheiro).
     No momento do pagamento, deve-se ter em mãos o
     número do passaporte e o nome completo do requerente


Endereço Consulado Americano

Av. Presidente Wilson, 147 – Castelo - Rio de Janeiro
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira – 08 h  às 16h45min 
Telefone: 3956-9617



Procedimentos para entrada nos EUA
para cidadãos de países isentos de visto

1.  VWP – Visa Waiver Program – Programa de Isenção de Visto Americano para cidadãos de 34 países

Alemanha Andorra Austrália Áustria Bélgica Brunei Coréia do Sul Dinamarca Eslováquia
Eslovênia Espanha Estônia Finlândia França Holanda Hungria Islândia Irlanda
Japão Itália Letônia Liechtenstein Lituânia Luxemburgo Mônaco Nova Zelândia Noruega
Portugal R. Tcheca San Marino Singapura Suécia Suíça Reino Unido    

2.  Importante
    Os passaportes dos países emitidos após 26 de outubro de 2006, devem ser
    E-PASSPORTS para serem aceitos pelo Programa de Isenção de Visto.
    E-PASSPORTS são Passaportes Eletrônicos, com Chip e Identificação Biométrica.
    Os E-PASSPORTS tem identificado na sua capa, abaixo do nome do País Emissor, o desenho de um chip

3.  Caso a pessoa tenha um passaporte válido de um dos países acima, mas que não seja um E-PASSPORT, o mesmo deverá
     procurar um Despachante, ou um Consulado Americano (São Paulo/Rio/Recife) ou ainda a Embaixada em Brasília para  se
     informar  se necessita obter um visto de entrada para os EUA, ou se seu Passaporte sem CHIP atende as exigências do
     Programa  de Isenção de Visto Americano, definidas com base na data de emissão do Passaporte e suas características: Leitura 
     Ótica para Passaportes válidos emitidos antes de 26 de outubro de 2005 e Leitura Ótica com Foto Digital para Passaportes
     emitidos antes de 26 de outubro de 2006 

4.  A partir de 12 de janeiro de 2009 entra em vigor o novo procedimento para passageiros que utilizem o Programa de Isenção de
    Visto Americano. O procedimento se chama ESTA – Electronic System for Travel Authorization ou seja: Sistema Eletrônico de  
    Autorização de Viagem. O sistema é 100% on line, - tem que ser feito pela internet no site https://esta.cbp.dhs.gov/ e selecione
    a opção língua Português e siga os procedimentos para preenchimento 

5.  A Autorização deve ser solicitada com no mínimo 72h de antecedência. Após receber a aprovação, a mesma é válida por 2 anos

6.  Só é obrigatório preencher os dados que tem um * vermelho ao lado.

Observações:

  • O procedimento abaixo é obrigatório para todos que se qualificam para o Visa Waiver Program e que estejam chegando aos EUA a partir de 12 de janeiro de 2009

  • Caso não obtenha a autorização de viagem a Companhia Aérea não permitirá o embarque com destino aos EUA

  • A obtenção da autorização de embarque não implica em admissão compulsória aos Estados Unidos, pois isto só ocorre após a verificação dos documentos pelo oficial da imigração americana


Novas regras para entrada de computadores,
celulares, ipods e outros aparelhos com
capacidade de armazenar dados.

Uma decisão da Corte Federal dos Estados Unidos deu as autoridades Alfandegárias o direito de analisar e mesmo de copiar as informações armazenadas de computadores portáteis de todos que cruzam as fronteiras do país.

Com a nova lei, fotos, textos, e-mails, planilhas e todo tipo de documento gravado nos hard-drives de laptops e outros gadgets -  como telefones celulares, blackberries e iPods, capazes de armazenar dados perderam o caráter pessoal.

O conteúdo de computadores portáteis agora é tratado como bagagem. Poderá ser vasculhada nos aeroportos e portos do país norte-americano em guerra.

Mesmo sem prova de que qualquer delito esteja sendo praticado pelo viajante, os oficiais de aduana têm respaldo legal para confiscar os equipamentos e nunca mais devolve-los.

Diante disso, antes de embarcar para os Estados Unidos levando qualquer equipamento que possua memória, é bom fazer um backup dos dados armazenados. Apague todo o conteúdo pessoal ou sigiloso. Esteja preparado para até mesmo ter sua propriedade confiscada sem muitas explicações.

Consultar sempre o site do Departamento de Polícia Federal para verificar as atualizações e alterações e verificar outras informações.


Procedimentos de entrada/ Estados Unidos

O Governo Americano divulgou neste domingo a Emergency Amendment (EA) n.º 1546-09-01D, agora definitivo e sem data de expiração, a qual atualizou as medidas de segurança que deverão ser implementadas nos voos para os EUA, antes do ingresso dos passageiros na aeronave.

De acordo com a versão final desta EA, a empresa aérea deverá realizar uma inspeção aleatória (abrangendo a maioria dos passageiros e constante) no portão de embarque das bagagens de mão e sapato dos passageiros, além do procedimento de inspeção com a utilização de bastões detectores de metais também de forma aleatória. Deverá ser assegurado ainda que líquidos, aerosol e géis serão transportados de acordo com as regras de limitação.

Conforme novas diretrizes do TSA - Transportation Security Administration, informamos que 100% dos passageiros que se enquadrarem em um ou mais critérios listados abaixo, incluindo àqueles listados na watch list (No-Fly e Selectee Lists), deverão ser submetidos à inspeção citada acima:

• Os passageiros que adquirirem seus bilhetes aéreos no
  mesmo dia de sua viagem;

• Os passageiros que apresentarem passaportes emitidos
  ou que incluam no seu itinerário os países: Afeganistão,
  Argélia, Iraque, Líbano, Líbia, Nigéria, Paquistão, Arábia
  Saudita, Somália, Iémen, Cuba, Irã, Sudão e Síria;

• Os passageiros que apresentarem nervosismo incomum ou
  medo no ato da entrevista;

• Os passageiros que não estão aptos a falar o idioma do
  país, qual o passaporte foi emitido;

• Os passageiros que demonstrem um interesse excepcional
  nos procedimentos de segurança;

• Os passageiros com quantidade de bagagem incompatível
  com o roteiro de viagem.



Despachante


Consulte a MDETOURS caso necessite do auxílio de Despachante


  versão para impressão  
 



Av. N S de Copacabana, 1018 | sala 601
CEP: 22.060-002 - Rio de Janeiro
Telefones: (21) 2521-7146 | 2513-4236


e-mail: mdetours@mdetours.com.br




© 1997|2025 -  mdetours - Todos os direitos reservados
© 1997|2025 -  clicktravel - Todos os direitos reservados

Melhor visualizado com resolução a partir de 1024 x 768 px