
Procedimento

1. Os animais vivos poderão ser transportados em
aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado
a carga e bagagem.
2. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na
cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que
transportado com segurança, em embalagem
apropriada e não acarretem desconforto aos demais
passageiros.
3. Será permitido, na cabina de passageiro, em adição à
franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte
de cão treinado para conduzir deficiente visual ou
auditivo, que dependa inteiramente dele. Por ocasião do
embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de
sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de
Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa
Animal ou por médico veterinário.

Condições de Transporte

1. Deverão ser obtidas informações diretamente junto à
empresa transportadora, aérea, marítima ou rodoviária.

Obtenção de Atestados

Relacionamos abaixo o procedimento e locais que o interessado deverá contatar para a obtenção de visto para o Transporte de Animais. |

Cães e Gatos

Obter no veterinário ou clínica particular, os seguintes documentos:
1. Atestado de Vacina anti-rábica (somente para animais
com mais de 3 meses de idade) e que deverá conter os
seguintes dados:
a) Nome do laboratório produtor da vacina;
b) Tipo de vacina utilizada;
c) Partida da vacina.

Observação

1. Esta vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e
menos de um ano.
2. Atestado de saúde passado há até no máximo 10 dias do
embarque. De posse desses documentos, dirigir-se aos
departamento abaixo indicado para a obtenção
do Certificado Zoossanitário Internacional ou Nacional.
Rio de Janeiro
Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
TPS 1 Setor Verde - sala 1019 - 1º andar - desembarque doméstico - Tel.: 3398-3773 |